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 Diretoria:
(31)2104-5863

 Homologação:
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 Outros Assuntos:
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DIREITO A OPOSIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA/ASSISTENCIAL

Antes de se opor a contribuição do seu sindicato veja os benefícios que ele tem a oferecer
aos seus associados.
O sindicato da sua categoria é um sindicato atuante, que vem “correndo” atrás dos direitos de cada trabalhador, um exemplo claro e vivo são as convenções coletivas de trabalho, que trazem aumento salarial superior ao do salário mínimo nacional. Veja as noticias na página HOME.

A participação, cada vez maior de trabalhadores da categoria, proporciona uma representação maior junto aos governos e as empresas. Quanto maior for essa participação, maiores serão os aumentos, maiores serão os benefícios. Temos conseguido, até aqui, uma grande quantidade de benefícios além do que a lei estipula, isso tudo graças a participação ativa dos trabalhadores da categoria. Venha lutar conosco para tornar nosso sindicato cada vez mais atuante.

A contribuição fortalece o sindicato e aumenta cada vez mais a chance de maior representação junto às empresas.

A OPOSIÇÃO

Ao trabalhador que não concordar com o desconto da contribuição confederativa/assistencial, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, do ano vigente, fica assegurado o direito à oposição. O formulário de oposição deverá ser entregue, PESSOALMENTE, na Federação Profissional ou mediante correspondência INDIVIDUALIZADA, com AR (Aviso de Recebimento) informando na “Declaração de Conteúdo” o seguinte dizer: OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO DO ANO 2010, no seguinte endereço: Rua Jaceguai, nº 164 – Cj 301 – Prado – BH/MG – CEP 30.411-040 endereçado à FETHEMG, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho, conforme disposto no artigo 614, parágrafo primeiro, da CLT.

Não serão aceitas as cartas de oposição que não vierem com todos os dados completos (veja abaixo). Lembrando que cada trabalhador deverá encaminhar sua própria carta – serão devolvidas as cartas que vieram de vários empregados no mesmo envelope.

As empresas não devem intervir nesse processo. É uma manifestação do empregado com
o seu sindicato.

O que deve constar na oposição:

DADOS DO FUNCIONÁRIO
Nome Completo
Documento de Identidade ou CTPS
Qual cidade trabalha
DADOS DA EMPRESA

Nome Completo
CNPJ
Endereço (Rua, nº, Compl, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

MOTIVO DA NÃO CONCORDÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO

 
FETHEMG - Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerias
End.: Rua Jaceguai, nº 164 - Cj. 301 - Prado - BH/MG - CEP 30.411-040
Telefax: (31) 2104-5864 - E-mail: contato@fethemg.org.br
Todos os Direitos Reservados - www.fethemg.org.br - 2010