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Documentação
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- Atestado Médico Demissional em 03 (três) vias;
- Aviso Prévio em 03 (três) vias;
- Carta de preposto p/ o representante do Empregador, no caso de síndico, cópia da Ata de Eleição;
- Carta de Referência/Apresentação (só para Conservadoras);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada;
- Extrato FGTS atualizado;
- GFIP/SEFIP (FGTS) dos meses que não estiverem contidos no Extrato;
- GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social;
- Guias de Contribuição Sindical dos Empregados dos últimos 05 (cinco) anos;
- Guias de Contribuição Confederativa/Assistencial do Empregado dos últimos 05 (cinco) anos;
- Guia do Seguro Desemprego;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregado;
- O nome da Federação ou a sigla anotado na CTPS na anotação da Contribuição Sindical;
- Quando o pagamento for em Cheque, tem que ser do Empregador e nominal ao Empregado, não podendo ser cruzado, e em caso de analfabeto, somente rescisão em dinheiro e com acompanhante;
- Relação Salários Contribuição para INSS (só para Conservadoras);
- Apresentar média que justifique a variação salarial do empregado;
- Rescisão de Contrato em 05 (cinco) vias;
Horário para Homologação
Segunda a Sexta Feira de 08:00 às 15:00 horas
OBS: A conferência não impede de ter na rescisão qualquer tipo de ressalva no ato da homologação.
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